Portugal

Paula Brito da Costa constituída arguida no caso Raríssimas

Em causa estão os crimes de peculato, falsificação de documento e recebimento indevido de vantagem.

Paula Brito da Costa, ex-presidente da associação Raríssimas, investigada por alegada apropriação indevida de fundos para uso pessoal, foi constituída arguida depois das buscas da Polícia Judiciária a sua casa e à Casa dos Marcos.

Segundo apurou o DN com fonte da PJ, Paula Brito da Costa está indiciada pelos crimes de peculato, falsificação de documento e recebimento indevido de vantagem. Está arguida com Termo de Identidade e Residência (a medida automática) mas ainda poderá ser sujeita a outras medidas de coação depois de ser sujeita a primeiro interrogatório judicial, o que só acontecerá depois das buscas que a Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ está a realizar.

As buscas decorrem também no gabinete do ex-secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado. Para já, o ex-governante e o marido de Paula Brito da Costa não estão constituídos arguidos mas a investigação tem apenas quatro dias. Os dois são testemunhas no inquérito, neste momento.

Quatro mandados de busca

O Ministério Público anunciou entretanto que estão em curso quatro mandados de busca não domiciliária e um mandado de busca domiciliária em Lisboa, Odivelas, Queluz e Moita, no âmbito do inquérito relacionado com a Associação Raríssimas.

Segundo uma publicada na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), as diligências estão a ser executadas pela Polícia Judiciária, com a intervenção de 18 elementos dessa força policial, acompanhados de dois magistrados do Ministério Público, de 2 especialistas da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Polícia Judiciária e 9 técnicos da Unidade de Tecnologia e Informação da PJ.

No referido inquérito, adianta a nota, “investiga-se, além do mais, a ilícita apropriação de recursos financeiros de IPSS com atividade na área da saúde, pela respetiva presidente, com recurso a procedimentos irregulares vários, o reembolso de supostas despesas incorridas no exercício dessas funções, através da apresentação de documentação com informações falsas, e o indevido pagamento, por essa IPSS, de viagens a titulares de cargos públicos”.

Na nota é ainda referido que a factualidade é suscetível de consubstanciar a prática de crimes de peculato (previsto e punido nos termos do disposto no artigo 375.º do Código Penal), de falsificação (previsto e punido nos termos do disposto no artigo 256.º, n.º1, al. d), do Código Penal), e de recebimento indevido de vantagem (previsto e punido nos termos do disposto no artigo 372.º, n.º1 e 2, do Código Penal).

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

Com Lusa

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