Portugal

Já está disponível a nova versão do Portal das Finanças

O Portal das Finanças sofreu algumas novidades, especialmente ao nível da organização dos conteúdos e serviços e também ao nível da interface. O novo portal “renovado” está já online.

O Portal das Finanças (PF) é hoje um instrumento fundamental no relacionamento entre a AT e os contribuintes. Dispondo de mais de 700 serviços e inúmeros conteúdos, uns de caráter legislativo e outros explicativos (folhetos, questões frequentes, etc.), havia necessidade de lhes dar uma nova organização em ordem a permitir aos utilizadores melhor extraírem as suas potencialidades.

A nova versão do Portal das Finanças oferece uma nova organização dos serviços e dos conteúdos tendo em consideração o tipo de contribuinte – cidadãos, negócios e outras entidades –, sendo-lhes disponibilizados os serviços e os conteúdos que se afiguram mais direcionados à satisfação das suas necessidades.

Ao autenticar-se, em “iniciar sessão”, terá acesso aos serviços e conteúdos mais relevantes atendendo ao seu “perfil” e histórico enquanto contribuinte.

12 pontos de “acesso”

O Portal das Finanças (PF) disporá de 12 pontos de “acesso” em função do serviço ou da informação que pretenda aceder:

  • 1 – Obter senha de acesso ao PF caso ainda não disponha;
  • 2 – Aceder, após autenticação, aos serviços e informações conexas com o seu “perfil” de contribuinte, bem como aos avisos e alertas emitidos pela AT;
  • 3 – Aceder aos serviços e informações relacionados com Cidadãos (pessoas singulares);
  • 4 – Aceder aos serviços e informações relacionados com empresas e operadores económicos (área aduaneira);
  • 5 – Aceder aos serviços e informações relacionados com outras entidades, nomeadamente Entidades Públicas, Contabilistas Certificados e Outros Profissionais, no exercício das suas funções;
  • 6 – Aceder à informação institucional da AT, à informação de apoio e à legislação fiscal e aduaneira;
  • 7 – Aceder às principais obrigações a decorrerem no momento do acesso;
  • 8 e 9 – Aceder à globalidade dos serviços e informações tributárias ou aduaneiras;
  • 10 – Aceder ao serviço MOSS;
  • 11 – Obter as diferentes formas de contacto com a AT, nomeadamente telefónico, e-balcão, atendimento por marcação e os endereços dos serviços da AT;
  • 12 – Motor de busca melhorado que lhe permitirá aceder aos serviços e informações existentes no PF

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