Infetados e pessoas sob vigilância incorrem em crime se não cumprirem isolamento
Falando ao país esta quinta-feira à tarde, no fim do Conselho de Ministros, António Costa apresentou as medidas que constam do decreto do estado de emergência, aprovado ontem pela Assembleia da República.
O primeiro-ministro declarou que, durante os próximos 15 dias, pessoas que estejam infetadas com Covid-19 ou que estejam sob vigilância pelas autoridades de saúde ficarão obrigadas a “isolamento obrigatório”, seja hospitalar ou domiciliário. Quem não o cumprir, estará a incorrer num crime de desobediência.
Quanto aos cidadãos que fazem parte de grupos de risco (pessoas com mais de 70 anos ou que sofrem de morbilidades), é-lhes imposto um “dever especial de proteção”. Assim, só devem sair de casa em situações excecionais: aquisição de bens, deslocação a bancos, correios ou centro de saúde, para fazer “pequenos passeios higiénicos nas imediações da residência” e para passear animais de companhia.
Sobre as pessoas que não se integram em nenhum dos grupos anteriores, que é a maior parte da população, “impende o dever geral de recolhimento domiciliário”, devendo evitar deslocações além das que são estritamente necessárias: para trabalhar, dar assistência a familiares, acompanhar menores em períodos de recriação ao ar livre, passear animais de companhia e outras definidas em decreto.
As medidas serão fiscalizadas pelas forças de segurança, que poderão participar crimes de desobediência em caso de incumprimento de isolamento e que encaminharão os cidadãos em causa ao domicílio.
JN
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