Portugal

Governo acha “correto” não sujeitar trabalhadores do Fisco a processos

 

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais diz ter sido “muito correto” que os trabalhadores que participaram na operação Stop em Valongo, no distrito do Porto, não terem sido objeto de processo disciplinar.

Salientando a exposição a que os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foram sujeitos na sequência daquela operação, António Mendonça Mendes, referiu ter-lhe parecido “muito correto” que “esses trabalhadores que foram expostos, não tenham sido objeto de processo disciplinar”.

“Parece-me muito correto”, referiu o governante que está a ser ouvido na Comissão de Orçamento e Finanças para também considerar “relevante” que o órgão que tinha a competência própria como órgão de execução, tenha assumido a responsabilidade pela operação.

Recorde-se que esta operação Stop, que a AT realizou em conjunto com a GNR foi suspensa por ordem do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e levou ao pedido de demissão do diretor de Finanças do Porto.

Nas conclusões ao inquérito aberto na sequência desta operação, publicadas na segunda-feira, a AT admitiu que foram utilizados “meios desproporcionados,” mas informou que não vai instaurar processos disciplinares aos funcionários que executaram a ação.

“Observou-se nesta operação uma mobilização de meios desproporcionados face à realização dos fins de cobrança coerciva que foram visados, os quais poderiam, em alguns casos, ser igualmente alcançados através dos meios que evitariam a exposição pública dos trabalhadores da AT e dos executados”, pode ler-se nas conclusões.

A autoridade acrescentou ainda que “as faltas observadas não justificam a instauração de processos disciplinares” aos funcionários envolvidos, e que o processo serviu para refletir sobre os procedimentos adotados e “intensificar a coordenação geral e a supervisão de procedimentos executivos de massa que possam vir a ter maior exposição pública”.

Em resposta à deputada do CDS-PP Cecília Meireles, Mendonça Mendes referiu-se por várias vezes a esta ação como um “episódio que nunca devia ter acontecido”, e referiu que determinou que a preparação e desenho das ações com visibilidade externa [presença no terreno] “têm de ser previamente articuladas com a área da relação do contribuinte para que, sempre que seja necessário fazer uma ação que implique a presença no terreno, sejam a assegurados por inteiro a proporcionalidade e os direitos dos contribuintes”.

O secretário de Estado afirmou ainda que o órgão próprio de execução fiscal são as direções de Finanças (no caso, a do Porto), sublinhando que se o atual quadro jurídico causa desconforto, então a única hipótese será alterá-lo.

Na manhã do dia 28 de maio, a AT, em colaboração com a GNR, intercetou condutores em Alfena, concelho de Valongo, no âmbito de uma ação que visava a cobrança de dívidas às Finanças.

Jornal de Notícias

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