Portugal

Estes são os motivos para sair de casa durante o estado de emergência

A declaração do estado de emergência vai obrigar à restrição da circulação de pessoas para travar a propagação da Covid-19.

Segundo um documento de trabalho a que o JN teve acesso, e que está a servir de base para a reunião do Conselho de Ministros a decorrer esta quinta-feira, são várias as situações em que os cidadãos se vão poder deslocar.

Veja aqui em que circunstâncias poderá sair de casa:

– Compra de bens e serviços;

– Desempenho de atividades profissionais que não possam ser realizadas a partir do domicílio;

– Aquisição de materiais necessários e essenciais para a atividade profissional, quando esta é exercida em teletrabalho;

– Por motivos de saúde, seja para a obtenção de cuidados próprios, seja para o transporte de terceiros que o necessitem;

– Por motivos de urgência, como no caso de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos. Ou de deslocações de médicos-veterinários, dos donos com os animais que necessitam de tratamento, de cuidadores de colónias autorizadas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais;

– Por razões familiares, para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas portadoras de deficiência, filhos, progenitores, idosos ou outros dependentes;

– Por outras razões familiares imperativas, como o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme acordado entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

– Deslocação a agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;

– Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva, considerando-se, para este efeito, mais de duas pessoas;

– Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;

– Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;

– Os trabalhadores das missões diplomáticas, consulares e organizações internacionais organizações internacionais localizadas em Portugal, podem deslocar-se desde que estas estejam relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

– Também pode circular quem está a regressar a casa;

– Ou a desempenhar outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

– A destacar ainda que os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades acima mencionadas ou para reabastecimento em postos de combustível.

JN

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