Portugal

Entidade reguladora aponta falhas à CUF Almada após morte de Leonor

Menina de 12 anos morreu após alta na urgência da CUF Almada, onde esteve por duas vezes. Entidade Reguladora da Saúde conclui que houve falhas no atendimento, “não tendo sido garantida uma prestação de cuidados de saúde de qualidade”.

Leonor morreu a poucos dias do Natal de 2019, depois de ter sido atendida duas vezes no hospital privado CUF, em Almada. O estado de saúde agravou-se em casa, foi chamado o INEM, que levou a criança para o Garcia de Orta, mas Leonor acabou por morrer.

Na análise a este caso, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) conclui “que a conduta da Clínica CUF Almada não se revelou suficiente à garantia dos direitos e interesses legítimos da utente”, “não tendo sido garantida uma prestação de cuidados de saúde de qualidade”.

Diz ainda ERS que o atendimento foi feito “não lançando mão de todos os recursos disponíveis para uma cabal caraterização da etiologia dos sintomas manifestados pela utente e cujo agravamento não podia ser ignorado pelo prestador face à informação conhecida”.

Numa deliberação datada de julho de 2020 e agora revelada, a ERS recomenda à CUF Almada que vise “garantir em permanência que na prestação de cuidados de saúde, em contexto de Atendimento Permanente, sejam respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes”, “garantir a realização de todos os meios complementares de diagnóstico aplicáveis” e “assegurar a existência de procedimentos que garantam que os registos clínicos dos utentes sejam fiáveis”.

“Caberá à Ordem dos Médicos aferir da existência ou não de fundamentação clínica das decisões adotadas pelos profissionais responsáveis”, acrescenta, “solicitando que logo que possível, deem conhecimento à ERS das conclusões que venham a ser apuradas”.

As conclusões da ERS foram ainda remetidas ao Ministério Público.

CUF Almada: “Alta clínica não foi precedida de uma avaliação adequada”

No inquérito interno efetuado após a morte da criança, a CUF Almada conclui que “toda a atuação no primeiro episódio de atendimento pediátrico foi considerada adequada” tendo em conta que “a dor lombar era pouco intensa, não tinha alterações ao exame, poderia estar relacionada com lombalgia pós mau jeito ou síndroma gripal, frequente na época em que foi atendida, e que poderia justificar a febre”.

Já sobre o segundo atendimento, “foram detetadas ausências relevantes nos registos médicos e de enfermagem”, nomeadamente, “a evolução da curva térmica, a ausência de referência aos horários de toma de medicação analgésica / antipirética, a inadequada caracterização dos sintomas”.

Além disso, “em todo o episódio não existe uma descrição completa da dor” e “o tempo decorrido entre a triagem e a primeira observação médica foi superior ao recomendado”.

“Consideramos que a alta clínica não foi precedida de uma avaliação adequada das causas orgânicas (infecção, traumatismo, tumor) de dor lombar”, reconhece a CUF Almada. “Deveria ter havido uma investigação clínica com Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica para excluir causas orgânicas”, lê-se na informação remetida à ERS. No entanto, acrescenta que “a provável patologia em causa tem uma incidência extraordinariamente rara, de diagnóstico muito difícil face a uma sintomatologia atípica e de progressão fulminante”.

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