Portugal

Crianças infetadas podem ter de cumprir isolamento noutras instituições

Mirandela,29/04/2013 – O centro de acolhimento para menores em risco de Mirandela, acolhe já várias crianças.
(Rui Manuel Ferreira / Global Imagens)

Crianças e jovens infetados com covid-19 que residam em estruturas de acolhimento podem ter de cumprir isolamento noutra instituição, caso o equipamento de origem não possua sala para essa finalidade. Os menores devem permanecer acompanhados.

Segundo a orientação da Direção-Geral de Saúde (DGS), publicada esta quinta-feira, quando não for possível garantir o isolamento de um utente infetado com covid-19 nas estruturas de acolhimento, este deve ser encaminhado para outra instituição.

“Na eventualidade da instituição não conseguir assegurar as condições de isolamento ou isolamento profilático durante todo o período considerado necessário, deve estar previsto, em articulação com outras entidades locais, o encaminhamento destes utentes para outros locais pré-definidos (por exemplo, outros equipamentos da instituição ou estruturas existentes na comunidade ou outras estruturas de acolhimento que funcionem em rede)”, pode ler-se na norma da DGS, que elenca os procedimentos para estruturas de acolhimento e abrigo de pessoas com necessidade de proteção, como instituições de acolhimento de crianças, de vítimas de violência doméstica e de vítimas de tráfico humano.

Se o caso suspeito for uma criança, “de acordo com a sua etapa de desenvolvimento e devido às suas necessidades específicas, devem existir profissionais especificamente escalados”, que “assegurem a continuidade do acompanhamento da criança ao longo de todo o processo de isolamento”.

Aliás, o documento alerta para uma avaliação do “risco/benefício da separação” da família, com “especial atenção à necessidade da manutenção das relações das crianças com os seus principais cuidadores e/ou figuras de referência”. Os casos que se confirmem devem continuar em isolamento até “à cura documentada”.

Dentro da instituição, os colaboradores devem ter formação para melhor lidar com a covid-19 e deve ser definida uma área de isolamento e um circuito distinto de entradas e saídas. Deve ser criado um “elo de ligação” com entidades locais, como Autoridade de Saúde, Segurança Social e Proteção Civil. As medidas gerais de prevenção da covid são para cumprir, como o distanciamento social, higienização das mãos e uso de máscara.

Contudo, há situações que dispensam o uso da máscara, como em crianças e jovens residentes em casas de acolhimento, já que são consideradas “conviventes”. Nestes casos, o distanciamento social também pode ser reduzido.

Nos quartos partilhados, as camas devem cumprir o distanciamento de um metro e meio a dois metros. Em alternativa, podem ser utilizadas barreiras físicas, como cortinas e biombos. As crianças conviventes e os utentes do mesmo agregado familiar não precisam de manter a distância nos quartos e em espaços partilhados. Em casos de violência doméstica, deve ser permitida a permanência de vítimas com os filhos acolhidos, mas não deve ser alojado mais do que um agregado por quarto.

As visitas podem ser realizadas, desde que agendadas e que se garantam todas as medidas de prevenção da covid-19. Também são autorizadas as visitas dos candidatos à adoção, que devem decorrer em espaço externo ou autónomo da casa de acolhimento, como um jardim ou um parque público ou, ainda, “locais neutros devidamente higienizados”

O documento alerta, ainda, para uma gestão de resíduos rígida, com especial atenção para a limpeza de superfícies e materiais que estejam em contacto com os utentes.

JN

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