Constitucional chumba barrigas de aluguer pela segunda vez
O Tribunal Constitucional chumbou, esta quarta-feira, pela segunda vez, o diploma do Parlamento sobre gestação de substituição, depois de um chumbo no ano passado.
“Ao abrigo do artigo 278.º da Constituição da República Portuguesa, o TC pronuncia-se pela inconstitucionalidade das referidas normas por violação do direito ao desenvolvimento da personalidade da gestante, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família, em consequência de uma restrição excessiva dos mesmos”, segundo comunicado lido pela juíza relatora Joana Fernandes Costa.
Em causa está o “consentimento prestado pela gestante ao início dos processos terapêuticos de procriação medicamente assistida” e “a parte em que não admite a revogação do consentimento da gestante de substituição até à entrega da criança aos ‘beneficiários'”.
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