Portugal

Já foi nomeado o juiz que vai presidir ao inquérito sobre héli do INEM 

O juiz conselheiro jubilado Paulo Armínio de Oliveira e Sá foi designado como instrutor do inquérito sobre as operações de socorro à queda do helicóptero do INEM. 

O primeiro-ministro assinou quinta-feira (20) o despacho de designação na sequência de uma indicação feita pelo Conselho Superior da Magistratura. 

“Designo o juiz conselheiro jubilado doutor Paulo Armínio de Oliveira e Sá, para tal indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, como instrutor no referido inquérito aos órgãos e serviços envolvidos nas operações subsequentes ao acidente aéreo, o qual, concluída a instrução, elabora e apresenta um relatório único com as respetivas conclusões. Todos os serviços e organismos públicos, no âmbito das suas atribuições e competências, devem prestar ao magistrado judicial instrutor toda a colaboração que lhes for solicitada”, lê-se no despacho assinado pelo primeiro-ministro, à qual a agência Lusa teve acesso e que produz “efeitos imediatos”. 

Na quarta-feira (19), em Loures, em declarações aos jornalistas, António Costa referiu que este “inquérito único deve permitir esclarecer tudo: se houve falhas de alguma das entidades e que falhas é que houve”. 

O relatório preliminar da Proteção Civil sobre a queda do helicóptero do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) em Valongo, divulgado na terça-feira (18), apontou falhas à NAV Portugal, ao 112 e ao Comando Distrital de Operações de Socorro do Porto, tendo este acidente causado a morte das quatro pessoas que seguiam a bordo: dois pilotos, um médico e uma enfermeira. 

O aparelho em causa era um Agusta A109S, operado pela empresa Babcock e que regressava à sua base, em Macedo de Cavaleiros, Bragança, após ter realizado uma missão de emergência médica de transporte de uma doente grave para o Hospital de Santo António, no Porto. O acidente provocou a morte dos quatro ocupantes do aparelho.  

No despacho, o primeiro-ministro ordena “a abertura de um inquérito à atuação dos órgãos, serviços ou unidades orgânicas do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I.P., do Serviço 112, da Navegação Aérea de Portugal-NAV Portugal, E.P.E., do Centro Coordenador de Busca e Salvamento de Lisboa (RCC Lisboa) da Força Aérea Portuguesa, da Autoridade Nacional de Proteção Civil e demais entidades envolvidas nas operações subsequentes ao acidente aéreo ocorrido no passado dia 15 de dezembro, no concelho de Valongo, que envolveu o helicóptero de emergência médica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) HSU203”. 

Na nota introdutória do despacho, António Costa salienta que “surgiram dúvidas sobre a adoção diligente e atempada dos procedimentos estabelecidos na sequência deste tipo de ocorrências, por parte de diferentes entidades públicas”. 

Nesse sentido, o primeiro-ministro considera ser “essencial definir, com precisão, os contornos fácticos e jurídicos para efeitos de apuramento de eventuais responsabilidades emergentes da atuação após o acidente, através de um inquérito único que abarque o conjunto da atuação das diferentes entidades envolvidas, permitindo esclarecer cabalmente possíveis falhas”. 

O primeiro-ministro frisa ainda que, das “conclusões advenientes deste inquérito, poderão resultar factos geradores de responsabilidade e que justifiquem, em momento posterior e em sede própria, a instauração dos respetivos procedimentos, nos termos da legislação aplicável, ou ainda a comunicação à Procuradoria-Geral da República de factos suscetíveis de constituir crime”.

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