Luís Barreira

Processo Marquês – “A montanha pariu um rato”!…

Sete anos depois de uma investigação a 28 arguidos, entre os quais o antigo primeiro-ministro José Sócrates, acusado de 31 crimes de corrupção passiva, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e fraude fiscal, numa acusação que envolveu sete procuradores, dezenas ou centenas de investigadores, polícias e funcionários judiciais, num processo que reuniu 11 volumes com 5.036 páginas, 14.084 segmentos de factos e 189 crimes, onde constam 31 ilícitos penais atribuídos ao ex-governante, apenas vão a julgamento 17 dos 189 crimes e cinco dos 28 arguidos!…

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Foto: Leonardo Negrão/Global Imagens

Esta foi a decisão do Juiz de Instrução, Ivo Rosa, sobre este moroso e mediático processo, considerando que a acusação do MP (Ministério Público) foi “incoerente”, com “pouco rigor e consistência” e “especulativa”. Perante isto os portugueses têm o direito de se interrogar se “alguém anda brincar com o Zé Povinho”!?

Assistimos em direto à prisão do então primeiro-ministro o que, só por si, suscitou o espanto, a polémica e um inusitado interesse dos portugueses, por um processo judicial a envolver gradas figuras da política e do mundo empresarial e financeiro português. Fomos colocados perante a figura e as decisões de um Juiz acusatório, Carlos Alexandre, elevado à categoria de “justiceiro-integro e sério”, pelos meios de comunicação portugueses. Suportámos meses e anos de: declarações a favor e contra Sócrates; centenas de comentários de técnicos a explicarem-nos a necessidade da morosidade deste megaprocesso; de agentes políticos a ajuizarem sobre o resultado de tudo isto; de advogados a defenderem e a acusarem o principal arguido; de juízes a trazerem para a praça pública as suas desavenças e contradições sobre este processo judicial e depois muitos portugueses a aceitarem o veredicto acusatório do Ministério Público (MP). Acusação que sustentava que José Sócrates: tinha recebido, entre 2005 e 2015, cerca de 34 milhões de euros por ter favorecido os interesses de Ricardo Salgado (BES) na PT; garantindo a concessão de financiamento da Caixa Geral de Depósitos ao empreendimento turístico de Vale do Lobo no Algarve e favorecendo negócios da empresa Grupo Lena, administrada pelo seu amigo Carlos Santos Silva.

Após tudo isto e ainda na fase instrutória deste processo (para o julgamento final faltarão ainda alguns anos…), o Juiz designado (Ivo Rosa) decide não acusar José Sócrates de corrupção porque já teriam sido prescritos os prazos e porque a acusação teria cometido um erro na sua qualificação jurídica, ou seja: “O juiz de instrução da Operação Marquês, Ivo Rosa, concluiu que José Sócrates e Carlos Santos Silva cometeram crimes de corrupção, envolvendo favores ao Grupo Lena, mas com qualificação jurídica diferente da imputada pela acusação, e que já prescreveram.”! Por aparente contradição, quer dizer (num léxico mais informal), o Juiz chama-lhe corrupto, mas retira-lhe a acusação de corrupção por motivos técnicos!?…

Disse também este “rigoroso e restrito” juiz, que não poderia acusar Sócrates de fraude fiscal pelos milhões que recebeu (a titulo de empréstimo…), porque “inexiste qualquer norma legal no nosso ordenamento jurídico que imponha a um cidadão a obrigação de declarar, em sede de IRS, os proventos obtidos com o cometimento de um crime”, o que me faz pensar, entre muitas outras coisas que, para este magistrado ou para as leis em que se apoia (o que seria mais grave), o crime compensa!…Não sei se este raciocínio do Juiz de Instrução será novidade para alguns (…), no entanto, especialistas em direito fiscal afirmam que: “mesmo os rendimentos provenientes de actividades ilícitas devem ser declarados à autoridade tributaria”! Como não o foram, o arguido teria cometido uma fraude!

Naturalmente que o MP vai recorrer ao Tribunal da Relação, sobre as decisões deste juiz instrutório, tribunal que pode colocar em causa o todo ou parte das referidas conclusões, ou ainda apoiá-las. Até ao julgamento e os habituais recursos, vão chover comentários e apreciações exaustivas que nos darão muito que ler e ver, se o interesse neste processo não se perder, por já ter “prescrevido” a nossa paciência!…

Com tudo o que se passou, José Sócrates já há muito foi condenado “na praça pública” pela “tribunal popular”, manifesta agora, perante o resultado da fase instrutória, vontade de voltar à política, enquanto justificação para poder atacar o PS de traição à sua eventual inocência, tentando fazer-nos esquecer que ainda não foi ilibado das acusações e definitivamente julgado!

Em síntese, não sou jurista para poder fazer um juízo claro sobre toda esta prolongada novela jurídico-financeira mas, como cidadão português interessado pela vida do meu país, tenho o direito de expor as minhas ingénuas e talvez partilhadas dúvidas.

Mas que raio de trabalho andou a fazer o MP durante tantos anos que agora mereceu tantas inconsistências por parte do Juiz de Instrução? Que leis fazem os nossos deputados na Assembleia da República que justifiquem tamanhas diferenças de interpretação?

Como é possível dois altos magistrados – Carlos Alexandre-Juiz Central de Instrução, responsável pelo Tribunal Central de Instrução Criminal no DCIAP, na acusação e o seu colega Ivo Rosa na instrução -, basearem-se nas mesmas leis e códigos processuais, obtendo conclusões tão díspares?

O que é que está errado no nosso sistema jurídico? Como é que a mesma legislação pode culpar e ilibar o mesmo acontecimento? Será isto uma guerra de “capelinhas” entre juízes ou entre as várias instituições da justiça portuguesa? Em quem acreditar?…

São estas e outras incongruências, na avaliação da maioria dos portugueses para quem a justiça deve ter um resultado inquestionável, que fazem nascer e progredir os detratores da nossa democracia e do nosso Estado de Direito.

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