Opinião

Eutanásia? Sim, não, ou talvez!?…

Decorre esta semana no Parlamento português e na sociedade em geral um debate em torno de alguns projetos de Lei sobre a despenalização da morte assistida.

Não sendo a primeira vez que tal assunto vem à praça pública (já assim tinha acontecido em 2018, em que propostas no mesmo sentido foram chumbadas no Parlamento), o tema continua hoje a alimentar intensos debates, dentro da Assembleia da República e fora dela.

Não havendo perspetiva de (até agora) o assunto vir a ser referendado, o debate das ideias tem sido tornado público através da imprensa escrita e televisiva e de todo o tipo de comentadores, a favor e contra a eutanásia, esgrimindo convicções sobre o tema.

Os argumentos de uns e de outros são maioritariamente alicerçados em conceitos e preconceitos jurídicos, religiosos, filosóficos, experienciais, sentimentais, sociais e tradicionais, todos eles envoltos na dicotomia entre a vida e a morte humana.

A natureza do assunto, pela prerrogativa pessoal da sua centralidade na pessoa humana, dá lugar a um conjunto de dúvidas sobre as capacidades do requerente à morte assistida em determinar essa solução, bem como das entidades que o deverão confirmar. Por outro lado, a análise clínica desse mesmo sujeito, confirmada pelo diagnóstico do seu estado incurável e do sofrimento psicológico e físico do doente em estado terminal, coloca-nos perante o dilema do direito a deixar continuar o estertor de um moribundo, não lhe facultando um alívio imediato, fazendo-o depender do resto da sociedade, em desconformidade com a liberdade pessoal e voluntária do cidadão.

Nesta litigância argumentaria dos defensores da eutanásia, surge o aplauso a exemplos de países onde a eutanásia é aceite e praticada, como é o caso da Holanda, Bélgica, Suíça, Luxemburgo, Colômbia, Canadá, em cinco estados norte-americanos e, proximamente, em Espanha. No entanto e a provar que nem tudo o que se faz no estrangeiro é positivo, surgem relatos de que, nalguns desses países, o processo de morte assistida tem derrapado para situações criminalizantes do aparelho médico e legislativo, fazendo suspeitar que tal lei, em Portugal, não siga o mesmo caminho.

E assim chegamos à discussão do protocolo de medidas que, sem as quais, a eutanásia não pode ser realizada, no caso de um dos projetos lei sobre o assunto vir a ser aprovado. Protocolos que, na generalidade das propostas, impõem um conjunto de procedimentos que, para além da vontade repetida do doente proponente, devidamente analisada pelas circunstâncias clínicas do seu estado de saúde mental e físico, sujeitam ainda a decisão à avaliação feita por um conjunto externo e variado de especialistas clínicos e outros.

Naturalmente que, ouvidas todas razões aduzidas à aceitação ou à recusa da eutanásia, penso que, mesmo assim, o vulgar cidadão ou mesmo o esclarecido, sem posições apriorísticas ou objeções de consciência, tem dificuldade em emitir uma justa opinião sobre o assunto. Situação que acaba por conduzir ao aparecimento de um conjunto de pressões sobre a opinião pública acerca do tema, destacando-se o apelo à substituição da decisão do Parlamento português pela inclusão de um referendo nacional sobre o assunto, promovido pelas autoridades eclesiásticas em todas as igrejas do país, em que os cidadãos se limitariam a um “sim” ou “não” à eutanásia, sem confronto com o contraditório e sobre um assunto de extrema complexidade.

Na mesma linha de intimidação contra a morte assistida está a posição daqueles que, em contrapartida, defendem o aumento dos cuidados paliativos, com o pressuposto de que tais cuidados estão em contradição com a eutanásia, esquecendo-se que muitos dos doentes em estado terminal que solicitam a morte assistida, já passaram pela fase dos cuidados paliativos e se encontram desesperados, face ao sofrimento em que se encontram, ou num estado inconsciente e vegetativo, esperando um fim que tarda em chegar. Poderia ainda, neste âmbito, salientar a posição das grandes empresas hospitalares privadas portuguesas que, em nome da ética, proibiram os seus profissionais de vir a exercer a eutanásia nos seus hospitais, o que, numa distorcida da questão, poderia sugerir que a eventual desocupação das suas camas, traduzir-se-ia em naturais prejuízos financeiros para as suas empresas. Do mesmo modo, mas de sinal contrário, perante as atuais dificuldades de meios do nosso Serviço Nacional de Saúde, controlado pelo Estado que, por sua vez, é dirigido por um dos partidos políticos que apoia a eutanásia, alguém poderia opinar que a sua aplicação poderia libertar muitas das camas insuficientes desses hospitais e diminuir os custos da Saúde em Portugal. Situação conducente ao perigo da “derrapagem” na execução dos protocolos, que antes referi em hospitais estrangeiros praticantes da eutanásia.

Não quero acreditar que, por detrás deste debate fraturante da nossa sociedade, possa haver interesses políticos ou económicos imediatos que o estejam a condicionar. Esta é uma matéria que, de facto, afeta diferencialmente a sensibilidade pessoal de cada um de nós, mas é independente do nosso posicionamento social, político ou económico.

Julgo no entanto que, ao invés da procura de uma resposta geral da sociedade para um assunto complicado e labiríntico como este, a solução mais humanista e protetora da nossa moral social tem de ser encontrada na análise pessoal de cada caso, dando lugar ao respeito pela liberdade individual de cada cidadão, mas restringindo severamente qualquer abuso na sua aplicação. A vida humana, na sua plenitude, tem um valor de tal forma extraordinário que considerar a sua existência não pode apenas subordiná-la a um seu prolongamento artificial e incapaz de reverter o estado avançado de todo um processo degenerativo, que afeta dolorosamente um paciente e a sua expressa vontade.

Por isso, com todas as interrogações humanistas que este tema me destaca, respondo tendencialmente com a consideração pessoal inicial: eutanásia? Sim, não, ou talvez!?…

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