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Manuel Machado recebe mais de 85 mil euros por lipoaspiração que correu mal

Um médico e uma companhia de seguros foram condenados a indemnizar em mais de 85 mil euros Manuel Machado por uma lipoaspiração que deixou o treinador de futebol em risco de vida.

A decisão do Tribunal da Relação do Porto, datada deste mês de dezembro, confirma o entendimento do Juízo Central Cível do Porto de que existiu um erro médico, mas reduz em 10 mil euros o montante inicial da compensação, fixado em mais de 95 mil euros. Manuel Machado pretendia ser ressarcido em cerca de 285 mil euros.

O caso remonta a 2009, quando o então treinador do Nacional da Madeira fez uma lipoaspiração abdominal e torácica numa clínica do Porto. Manuel Machado teve alta hospitalar no dia seguinte. Já em casa, começou a sentir dores intensas. Nesse mesmo dia, o técnico foi, segundo o acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP), observado na sua habitação pelo médico que realizara a cirurgia plástica, mas este considerou que as dores sentidas eram “normais”.

Na madrugada do dia seguinte, Manuel Machado acabou mesmo por se deslocar às urgências de uma unidade de saúde, onde ficou internado durante três horas. Ao final do dia, viajou para o Funchal, na ilha da Madeira, onde, cerca de 48 horas depois, foi operado de urgência, já depois de ter sentido que não tinha condições para se apresentar ao trabalho.

De acordo com a mesma fonte, o treinador permaneceu internado então durante seis semanas, até 8 de janeiro de 2010. Durante esse período, chegou a estar em coma induzido e correu risco de vida. Na base das complicações, esteve uma perfuração do intestino relacionada com uma apendicite anterior, tratada através de uma apendicectomia (extração do órgão).

“A desconsideração dessa cicatriz [na área abdominal], não antecipando a possibilidade de se tratar de uma cicatriz aderente e não realizando exames complementares de diagnóstico, revelam na conduta do réu, como médico, um comportamento descuidado e negligente”, lê-se no acórdão.

O tribunal conclui, por isso, que existe lugar ao pagamento a Manuel Machado de uma indemnização por danos patrimoniais – referentes a uma incapacidade de 5% e ao “esforço adicional” que, a partir de então, o técnico passou a necessitar para realizar a sua atividade profissional – e não patrimoniais, decorrentes quer do sofrimento por que passou, amplificado por ser uma figura pública, quer, entre outros aspetos, do receio adicional que adquiriu de ser atingido por uma bola no abdómen.

Os juízes-desembargadores reviram, ainda assim, o valor da indemnização decretada em primeira instância. Por um lado, alegam que o montante referente aos danos patrimoniais “pecou por excesso”, por ser superior à jurisprudência para situações semelhantes. Por outro, atendendo ao critério da “equidade” aplicado na vertente anterior, consideram que a quantia relacionada com os danos não patrimoniais deveria ser mais elevada.

Feitas as contas, a indemnização a receber por Manuel Machado passou de 96 214,05 euros para 86 214,05 euros.

Contactado pelo JN, o treinador não quis comentar a decisão, por o processo estar “em trânsito na justiça”.

Jornal de Notícias

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