Madeira

Tribunal de Contas deteta incumprimentos na saúde

O Tribunal de Contas (TdeC) detetou incumprimentos por parte do Instituto de Administração da Saúde da Madeira dos normativos legais aplicáveis à formação dos contratos públicos.

Esta conclusão é da auditoria do TdeC que visou “a apreciação da legalidade e da regularidade das despesas com pessoal e com a aquisição de bens e serviços emergentes de atos e contratos dispensados de visto, realizadas pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM), entre janeiro e outubro de 2017”.

O Tribunal aponta “uma aquisição de equipamento informático e da assunção de um compromisso plurianual, que não obtiveram prévia autorização do membro do Governo Regional responsável pela área das Finanças, conforme exigido nos diplomas que aprovaram os orçamentos regionais de 2016 e de 2014, respetivamente, e na Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso”.

Refere ainda “o pagamento de dois contratos de aquisição de bens e serviços, firmados na sequência de ajustes diretos, previamente à publicação das correspondentes fichas no Portal dos Contratos Públicos, em desobediência ao Código dos Contratos Públicos (CCP) e a “não submissão a fiscalização prévia da prorrogação de um contrato de prestação de serviços cujo valor inicial de 293.619,00Euro (sem IVA) passou para 530.615,31Euro (sem IVA), em desrespeito pela Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas”.

O TdeC recomenda, assim, aos membros do Conselho Diretivo do IASAÚDE, IP-RAM que diligenciem pela submissão dos atos e contratos que a lei tipifique a parecer prévio do membro do Governo responsável pela área das Finanças, e ao parecer técnico prévio a emitir pelo organismo competente, bem como à necessária autorização do mesmo membro do Governo na assunção de encargos plurianuais” assim como “garantam a realização de pagamentos após a publicação no Portal dos Contratos Públicos das fichas dos contratos a que respeitem”

Recomenda ainda que “sujeitem a fiscalização prévia os atos ou contratos que formalizem modificações objetivas a contratos não visados e que impliquem um agravamento dos respetivos encargos financeiros de valor acima do previsto na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas”.

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Fonte
DN Madeira

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