Madeira

Gabou-se no Facebook de que fazia segurança aos partidos na Madeira e foi despedido

Um profissional de uma empresa de protecção, segurança e vigilância na Madeira foi despedido porque, nos tempos livres, por conta própria, fazia trabalhos de vigilância em diversos eventos partidários. A publicação no Facebook, por “gabarolice”, de fotografias a mostrar tais trabalhos em ‘part-time’ foi-lhe fatal. A entidade patronal descobriu e despediu-o com base nas provas recolhidas na referida rede social.

O caso remonta a 2015 mas conheceu agora o seu desfecho judicial. Entre 10 de Janeiro e 4 de Outubro de 2015 o trabalhador F. S. esteve presente em grandes eventos organizados por partidos na Madeira (sobretudo do PSD, mas também do PS e CDS) e publicou fotos de tais participações no seu perfil público no Facebook com legendas a explicar que estaria ali a fazer o seu “trabalho” de “segurança e protecção pessoal”. A empresa Provise moveu-lhe um processo disciplinar, que culminou com o seu despedimento em Dezembro de 2015.

O trabalhador F. S. recorreu ao tribunal e a primeira decisão até lhe foi favorável, com o Juízo do Trabalho do Funchal a julgar o despedimento ilícito e a ordenar a sua reintegração. Acontece depois a Provise recorreu desta sentença e tanto o Tribunal da Relação de Lisboa como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que a razão estava do lado da empresa e consideraram que o despedimento estava de acordo com a lei.

No acórdão mais recente, com data de 5 de Junho passado, os juízes conselheiros do STJ explicam a justa causa para o despedimento: “os actos praticados pelo trabalhador foram de molde a criar uma expectativa de uma actividade concorrencial, dadas as expressões colocadas nas fotos que publicou na sua página do Facebook, e a maneira como aparece em todas, vestido com um fato escuro, junto de personalidades, acompanhando-as, posicionando-se à sua frente, ladeando portas, em atitude de controlar entradas, etc. Violou, assim, o dever de lealdade que, a par com o dever de obediência, é o mais importante dos deveres acessórios do trabalhador”.

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Fonte
DN Madeira

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