Madeira

Fisco inspeciona empresas da Zona Franca da Madeira

O Ministério das Finanças disse hoje que a Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) e a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Madeira (AT-RAM) têm desenvolvido “processos inspetivos” direcionados aos postos de trabalho das empresas instaladas na Zona Franca da Madeira.

“No exercício das suas competências, quer a AT, quer a AT-RAM, procedem à análise da informação declarativa fiscal e contributiva disponível relativamente às empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira [ZFM] e têm vindo a desenvolver, em ações regulares, processos inspetivos, também direcionados aos postos de trabalho de empresas auditadas”, referiu à Lusa fonte oficial do ministério tutelado por Mário Centeno.

Estas ações regulares de processos inspetivos são justificadas pelo facto de a criação e manutenção de emprego ser um dos requisitos que condiciona a atribuição do benefício fiscal às empresas da ZFM e que se materializa essencialmente no pagamento de uma taxa de IRC de 5%.

A Comissão Europeia avançou com uma investigação aprofundada ao regime da ZFM por entender que podem existir ilegalidades na forma como o regime e os respetivos auxílios são aplicados.

Num relatório preliminar recentemente divulgado “conclui preliminarmente que o regime executado por Portugal constitui um auxílio ilegal que não pode ser considerado compatível com o mercado interno”.

Para verificar se tinham sido cumpridas as condições relativamente à criação e manutenção de emprego, a Comissão Europeia (CE) convidou Portugal a apresentar informações sobre a aplicação do regime da ZFM em 2012 e 2013.

Segundo o relatório, Portugal “aceitou como válidos para efeitos da aplicação do regime ZFM todos os empregos independentemente da natureza jurídica, do número de horas, dias ou meses de trabalho ativo por ano”, o que levou a Comissão a reforçar o pedido de dados sobre o número e tipologia de trabalhadores e de vínculos.

Na resposta à CE, Portugal também precisou que as empresas beneficiárias das isenções fiscais “não têm de apresentar à administração fiscal” elementos de prova sobre a relação de trabalho que os liga aos trabalhadores declarados, uma vez que a liquidação fiscal é feita com base nas declarações de impostos, e que essas informações apenas podem ser solicitadas pela administração fiscal se esta dispuser de informações que a levem a suspeitar de erros ou omissões.

A Lusa questionou o Ministério das Finanças se a AT tem solicitado aquele tipo de informações, tendo fonte oficial referido a realização de ações inspetivas regulares e sublinhado que “as entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira estão sujeitas a fiscalização por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, pela Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira e pelas demais entidades competentes ao nível nacional”.

De acordo com o último relatório da Despesa Fiscal, em 2016 estavam instaladas no Centro Internacional de Negócios da Zona Franca da Madeira um total de 1.498 entidades, das quais 1.006 reportaram ter trabalhadores residentes naquela Região Autónoma. O número total destes trabalhadores era de 3.195.

No relatório preliminar da Comissão Europeia é referido que, em 2012, 40% dos empregos das empresas beneficiárias da ZFM relativamente aos quais foram concedidos benefícios fiscais referem-se a membros de Conselhos de Administração. Em 2013, aquela percentagem foi de 30%.

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Fonte
DN Madeira

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