Madeira

DECO realizou campanha de informação ao consumidor turista

A DECO realizou uma campanha de informação ao consumidor turista. O objectivo é que os consumidores saibam quais são os seus direitos, enquanto viajantes e turistas.

A iniciativa já decorre a nível nacional, faltando apenas a Madeira, para que os consumidores madeirenses possam também ter acesso a esta informação.

Conhece os seus direitos de passageiro aéreo?

Atraso do voo

O consumidor tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que deve disponibilizar chamadas telefónicas ou mensagens por correio electrónico, bebidas, refeição, alojamento se se tornar necessário, e transporte para o local de alojamento. Estas regras aplicam-se aos atrasos de:

2 horas ou mais, caso se trate de viagens até 1500 quilómetros;

3 horas ou mais, se forem viagens com mais de 1500 quilómetros dentro do Espaço Económico Europeu (EEE)e no de quaisquer outros voos entre 1500 e 3500 quilómetros

Nos restantes voos, o atraso tem de ser, no mínimo, de 4 horas.

O passageiro tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original se o voo atrasar, pelo menos, 5 horas, e decidir não viajar. Em alternativa, pode seguir para o destino assim que possível.

Se chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, pode ter direito a uma indemnização entre 250 e 600 euros. Excetuam-se os casos em que a companhia aérea consiga provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias (tempestade, greve, por exemplo).

Onde reclamar?

Contacte em primeiro lugar a transportadora aérea do seu voo ou o aeroporto (para assuntos relacionados com a assistência a passageiros com mobilidade reduzida). Se não ficar satisfeito com a resposta, pode reclamar junto do organismo nacional responsável do Estado-membro onde o problema ocorreu. No caso português, a entidade responsável é a ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil. Pode sempre remeter-nos a sua reclamação – [email protected]

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Fonte
DN Madeira

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