Madeira

Captura de atum-rabilho tem novas regras

É uma boa notícia para os pescadores das ilhas: As Regiões Autónomas são as únicas onde, no país, a captura acessória de atum-rabilho pode ser limitada em 5 % do total de espécimes a bordo. Ou seja, as contas são feitas mediante as unidades de peixe. Pelo contrário, para as embarcações nacionais que operam no Atlântico Leste, a captura fica limitada a 5%, em peso, do total das capturas a bordo.

O despacho que estabelece as medidas suplementares de gestão de quota de atum-rabilho atribuídas a Portugal foi publicado esta segunda-feira em Diário da República e pretende evitar a sobrepesca de atum-rabilho pelas embarcações nacionais.

A alteração surge depois de várias reivindicações por parte das Regiões Autónomas, que exigiam que a captura acessória, com gestão de quotas através de unidades de peixe, fosse permitida apenas a embarcações de salto e vara – pesca artesanal, mais sustentável, e o método utilizado nas ilhas.

Ao DIÁRIO o director regional das Pescas da Madeira explicou que o despacho vem evitar a pesca acessória por embarcações nacionais e algum eventual procedimento menos correcto, já que estas embarcações pescam, sobretudo com rede. Com as novas regras, os pescadores do continente, maioritariamente não adeptos da pesca artesanal, não podem descarregar várias unidades de atum, mas apenas o peso correspondente ao total de capturas a bordo. Se um único atum-rabilho capturado for muito pesado, pode ser o único a ser descarregado.

Por outro lado, estabelece ainda o despacho, as embarcações pequenas de pesca costeira podem capturar, manter a bordo ou descarregar um exemplar de atum-rabilho por viagem de pesca.

Esta era uma reivindicação das Regiões Autónomas que teve, agora, finalmente, resolução.

Recorde-se que a captura de atum-rabilho esteve protegida no Atlântico Leste e Mediterrâneo, através de um plano de recuperação que limitava fortemente a captura da espécie. Nos últimos anos, com a evolução positiva da população de atum-rabilho, o total admissível de capturas (TAC) cresceu e o plano de recuperação da espécie foi substituído por um plano de gestão.

O atum -rabilho é uma espécie pelágica migradora que passa ao largo da costa portuguesa, bem como pelos arquipélagos dos Açores e da Madeira, percorrendo todo o Atlântico Norte e o mar Mediterrâneo.

A espécie, tal como outros grandes migradores, tem a exploração regulamentada pela Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT), que, para além da fixação TAC, estabelece regras específicas de limitação de capacidade e medidas técnicas e de controlo. Portugal tem atribuída uma quota anual de atum-rabilho, no oceano Atlântico Leste e Mediterrâneo, que corresponde a 2,97 % da quota da União Europeia.

Recorde-se que a pesca acessória é aquela realizada em grandes embarcações e que a pesca dirigida, em pequenas. As Regiões Autónomas são as únicas autorizadas no país a pescar atum-rabilho através desta pesca.

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Fonte
DN Madeira

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