Açores

Trabalhadores em layoff vão receber formação

Medida destina-se a criar um incentivo complementar que permita aos trabalhadores em ‘layoff’ utilizarem esse período de redução da atividade empresarial para reforçarem a sua formação profissional, permitindo assim que esse período corresponda a uma valorização profissional dos trabalhadores em ‘layoff’.

Para além de criar novos incentivos, no período de redução da atividade empresarial, ao investimento na formação e valorização profissional dos trabalhadores das empresas, esta medida reforça o rendimento dos trabalhadores em ‘layoff’ e o apoio as empresas.

De acordo com uma portaria da Vice-Presidência publicada hoje em Jornal Oficial, a medida destina-se às empresas de natureza privada, incluindo as do setor social, que tenham recorrido ao ‘layoff’.

Os apoios a atribuir pela Região durante a aplicação das determinações de suspensão ou redução temporária do trabalho abrangem os trabalhadores integrados em cursos de formação profissional, em conformidade com um plano de formação a desenvolver pelas entidades empregadoras.

Para além de um apoio à alimentação, esta medida contempla um apoio mensal adicional e acumulável para a formação até 131,64 euros por trabalhador, a atribuir em partes iguais ao trabalhador e à entidade empregadora.

As ações de formação, que podem ser ministradas presencialmente ou à distância, quando possível e caso as condições o permitam, deverão decorrer, preferencialmente, em horário laboral e corresponder ao período normal de trabalho ou ao remanescente desse período, em caso de redução da atividade.

GACS

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GACS

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