Novo regime de venda e consumo de álcool nos Açores
Depois de ter sido aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa em Julho passado, foi agora publicado em Diário da República o diploma que estabelece o novo regime jurídico da venda e consumo de bebidas alcoólicas, nos Açores.
O diploma entra em vigor a 28 de Setembro e estabelece as regras relativas à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público no arquipélago.
O documento apresenta um conjunto de intervenções que pretendem ser transversais e aplicadas ao longo de todo o ciclo de vida, da gravidez ao idoso, e em diferentes contextos relacionais, como seja na comunidade, na família, na escola ou a nível laboral.
Segundo o diploma, a restrição da acessibilidade de menores às bebidas alcoólicas não configura uma medida isolada, mas integra-se numa visão global do fenómeno do consumo de álcool nos Açores, contribuindo enquanto factor protector da saúde e inibidor de consumo precoce e nocivo, envolvendo e responsabilizando os progenitores em acções de sensibilização obrigatória sempre que esta proibição não seja respeitada, nos termos do artigo 13.º do diploma.
Além da não disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em alguns espaços, designadamente em cantinas e bares de estabelecimentos de saúde e de ensino, passa a ser obrigatório, nos eventos de acesso limitado em que se comercializem bebidas alcoólicas, a utilização de meios de controlo de acesso diferenciados para menores, designadamente pulseiras de cor distinta, de modo a facilitar a actividade comercial, bem como a de fiscalização.
Pretende-se, deste modo, consciencializar todos os operadores económicos para uma prática comercial responsável nos setores de actividade onde ocorra a venda e disponibilização de bebidas alcoólicas.
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