Mais de 3 mil açorianos estão de baixa
3.323 açorianos estão de baixa nos Açores, de acordo com dados da Segurança Social relativos ao fecho de Dezembro de 2018, a que o nosso jornal teve acesso.
Um ano antes o número era de 3.322, sendo que, no ano passado, o valor mais alto foi registado no mês de Março, com 3.830 baixas, coincidindo com o feriado de 30 de Março e a Páscoa de 1 de Abril, descendo de imediato em Abril para 3.363.
O menor número de baixas registou-se em Junho, com 2.973. Se fizermos uma comparação com
os números de há dez anos, verifica-se que no final do ano passado houve um aumento de 1.185 baixas. Na Madeira o número de baixas em Dezembro de 2018 foi de 2.747, menos 576 do que nos Açores.
70 mil casos de baixas em condições de trabalhar
A Segurança Social detectou, em 2018, em todo o país, cerca de 70 mil casos de pessoas que estavam de baixa mas, uma vez alvo de fiscalização por junta médica, concluiu-se que estavam em condições de trabalhar.
O Ministro José António Vieira da Silva assinalou numa audição parlamentar, que se aumentou “substancialmente” a capacidade de fiscalização dos serviços da Segurança Social: quase todas (98%) as baixas médicas com duração superior a 30 dias foram chamadas a fiscalização.
No ano passado subiu o número de pessoas que foram vistas por juntas médicas para confirmar a validade das respectivas baixas: cerca de 331 mil trabalhadores. São mais 31 mil do que no ano passado e quase o dobro do que foi feito em 2014.
Com a fiscalização adicional, apurou-se que em cada 100 fiscalizações, a junta médica determinou em 21 casos que o contribuinte estava, afinal, em condições de trabalhar.
Outro dado é que em 14% dos trabalhadores que não compareceram à junta médica regressaram ao trabalho precisamente no dia anterior à data marcada para a fiscalização.
O que é o subsídio de doença
O subsídio de doença é uma “prestação em dinheiro, atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença”, indica a Segurança Social.
Existem dois tipos de baixa médica: por doença profissional e por doença natural, que dá direito ao subsídio de doença.
Considera-se doença “toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de acto da responsabilidade de terceiro, pelo qual seja devida indemnização que determine incapacidade para o trabalho”.
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