Açores

Inspecção Regional do Ambiente instaurou 161 processos

A Inspecção Regional do Ambiente realizou no ano passado 157 inspecções no âmbito da sua actividade inspetiva, sendo 137 incluídas em acções programadas e as restantes 20 em acções não programadas.

As inspecções em acções não programadas representaram cerca de 13% do número total de inspecções e foram realizadas em resultado de denúncias, incidentes ambientais ou solicitações institucionais. Relativamente às inspecções abrangidas por acções programadas, o sector com maior número de inspecções foi o comércio – “Estabelecimentos comerciais” -, com cerca de 66% do total de inspecções realizadas, o que se deveu, essencialmente, à continuidade da campanha de verificação do cumprimento do regime da ecotaxa aplicável aos sacos de plástico.

Actividades de gestão de resíduos, actividades de agricultura e produção animal, indústria alimentar e de bebidas, produção de electricidade, actividades de reparação automóvel, transporte e armazenagem, unidades hospitalares e similares, ordenamento do território e instalações de refrigeração foram outros dos sectores inspeccionados. No ano passado foram registadas 116 denúncias, incluindo participações e ocorrências remetidas por outras entidades, resultando em 27 inspecções no seu seguimento.

Os principais assuntos denunciados ou participados foram relacionados com resíduos, agricultura e pecuária, actividades alegadamente ilegais, ruído, áreas protegidas, espécies protegidas e exóticas, descarga de águas residuais e emissões atmosféricas. As denúncias recepcionadas são analisadas e podem ter três caminhos diferentes, nomeadamente, tratando-se de assuntos que não se inserem na competência da IRA, são encaminhadas para a entidade competente, podem também ser arquivadas, caso a situação denunciada não constitua ilícito de natureza ambiental, ou seguem para averiguação, com realização de inspecção, nas situações em que podem indiciar a prática de ilícito no âmbito das competências da IRA.

Registaram-se também 330 autos de notícia e/ou participação com origem em outras entidades, sendo que a maioria dos autos surgiu através do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente da GNR, seguindo-se os autos levantados pelos Vigilantes da Natureza, da Direcção Regional do Ambiente.

Foram instaurados 161 novos processos de contra-ordenação e proferidas 90 decisões relativas a processos instaurados, tendo 22, representando 24%, sido arquivados, enquanto os restantes 68 resultaram em condenação: admoestação (2%), aplicação de coima (38%) e condenação com coima e sanção acessória ou condição de suspensão de execução da coima (36%). O valor de coimas aplicadas foi de 106.050 euros.

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Fonte
Diário dos Açores

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