Açores

Deslocações na Páscoa só dentro do concelho de residência

O decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência por mais 15 dias em Portugal proíbe deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre 9 e 13 de Abril.

Numa nota assinada pelo Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Catarino, é dado a saber que está limitada a circulação para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h00 do dia 9 de Abril e as 24h00 do dia 13 de Abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de Urgência Imperiosa.

Esta restrição não se aplica aos cidadãos abrangidos pelo n.º 4 do artigo 4.º, desde que no exercício de funções, bem como ao desempenho das actividades profissionais admitidas pelo presente decreto. Neste período da Páscoa, os trabalhadores devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respectivas actividades profissionais.

A mesma nota dá conta que a limitação à circulação não obsta à circulação entre as parcelas dos concelhos em que haja descontinuidade territorial.

Neste período não são também permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento.

Diário dos Açores

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Diário dos Açores

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