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Luanda Leaks: Comissão do Mercado de Valores Mobiliários instaurou 10 ações de supervisão a nove auditores

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Empresária Isabel dos Santos. (Foto: DR)

 

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) instaurou 10 ações de supervisão a nove auditores no seguimento das notícias veiculadas pelos ‘Luanda Leaks’, envolvendo alegados esquemas financeiros da empresária Isabel dos Santos.

Entre os destaques na atividade de supervisão a auditores no ciclo 2019/2020, hoje divulgados pela CMVM, figura “a supervisão sobre nove auditores (10 ações de supervisão), envolvendo 27 entidades auditadas e 84 dossiês de auditoria, no seguimento das notícias veiculadas nos meios de comunicação social sobre o caso denominado ‘Luanda Leaks‘”.

“Na presente data, estão ainda em curso cinco ações de supervisão sobre cinco auditores a respeito desta matéria”, pode ler-se também no relatório que relata os “Resultados Globais do Sistema de Controlo de Qualidade da Auditoria”, hoje divulgado.

De acordo com o documento, as ações de supervisão às 27 entidades “tiveram como objetivo avaliar se os auditores cumpriram com todos os seus deveres” no que se refere “à prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo” e “à conformidade do trabalho realizado com as normas profissionais e disposições legais e regulamentares aplicáveis no que diz respeito a saldos e transações com partes relacionadas”.

Das ações de supervisão concluídas a quatro auditoras, em cinco ações de supervisão, a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias identificou “incumprimentos” na “documentação dos procedimentos executados relativamente a operações com características suspeitas ao abrigo da Lei n.º 83/2017, envolvendo partes relacionadas, não evidenciando o devido exercício do dever de exame por parte do auditor, nem que o mesmo tenha mantido o ceticismo profissional na análise daquelas operações”.

Os mesmos incumprimentos foram também detetados pelo regulador no “cumprimento do dever de comunicação em conformidade com o previsto no artigo 43.º da Lei n.º 83/2017, quando o auditor sabia, suspeitava ou tinha razões suficientes para suspeitar de que estava em presença de operações suscetíveis de poderem estar relacionadas com fundos provenientes de atividades criminosas”.

Também foram detetadas falhas no “cumprimento do dever de documentar quando em resultado do exercício do dever de exame decidiu não proceder à comunicação prevista no artigo 43.º”.

A “documentação do exercício do dever de identificação”, dos “procedimentos executados e respetivas conclusões no que respeita a identificação de partes relacionadas” e “da prova obtida e avaliação da mesma quanto à sua suficiência e adequação no que se refere ao reconhecimento do rédito, à substância económica subjacente a transações envolvendo partes relacionadas e à divulgação de saldos e transações com partes relacionadas” também se encontram entre as irregularidades detetadas pela CMVM.

Leia também:

O Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou em 19 de janeiro mais de 715 mil ficheiros, sob o nome de ‘Luanda Leaks’, que detalham alegados esquemas financeiros de Isabel dos Santos e do marido que lhes terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano através de paraísos fiscais.

JM/MS

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