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Os lesados do BANIF só têm até 14 de dezembro para reclamar os seus direitos

Advogado
Antonio Delgado

Com um prazo tão curto, cumpre alertar os milhares de cidadãos da comunidade portuguesa espalhados pelo mundo que sejam titulares de obrigações subordinadas e de ações do BANIF compradas com base em informações erradas prestadas pelos funcionários dos bancos.
Vai fazer dois anos, precisamente no próximo dia 19 dezembro 2017, que o BANIF foi alvo de uma medida de resolução por decisão do Governo e do Banco de Portugal.
Desde então, os acionistas e obrigacionistas têm andado a lutar por uma solução. Em causa estarão mais de 3.500 investidores, em grande parte oriundos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e das comunidades portuguesas, sobretudo na África do Sul, Venezuela, Estados Unidos e Brasil que poderão perder umas largas centenas de milhões de euros.
Mas existe uma última oportunidade para que os lesados do BANIF possam reclamar os seus direitos de indemnização e o dia 14 de dezembro é mesmo o último dia para decidir. Se não o fizerem, esse direito prescreve. Assim, os lesados do BANIF deverão, em tempo útil e de forma consciente, recorrer aos serviços de um Advogado que apresente uma notificação judicial avulsa ou uma ação judicial nos tribunais competentes contra os responsáveis.
Por outro lado, se for implementada uma solução semelhante à dos lesados do BES, os pagamentos aos lesados do BANIF poderão ser antecipados. É importância impedir a prescrição desses direitos o que só será possível através de um daqueles impulsos judiciais que, posteriormente, irá acionar os efetivos responsáveis pelas perdas que os lesados suportaram e continuam a suportar.
Com esforços desenvolvidos pelas várias entidades representativas dos lesados para se chegar a um entendimento com as entidades reguladoras e de supervisão, como é o caso da CMVM, por exemplo, a verdade é que nada se tem resolvido. O certo é que os lesados do BANIF, que confiaram num sistema que os prejudicou, continuam sem ser ressarcidos. E o pior é que o tempo vai passando e estas circunstâncias não suspendem o prazo de extinção dos direitos de indemnização dos lesados. Dia 14 de dezembro – uma nova e derradeira janela de esperança para estas pessoas.

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