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IRS automático chega em abril a cinco milhões de pessoas

A AT faz uma declaração provisória dos rendimentos e deduções. O perigo de ficarem em falta perante o fisco deixa de existir.

A Autoridade Tributária e Aduaneira vai reforçar o IRS automático em 2018. Neste ano, apenas os contribuintes com rendimentos do trabalho dependente, de pensões e sem filhos foram abrangidos, mas no próximo ano o automatismo vai alargar-se às famílias com dependentes, confirmou ao DN/Dinheiro Vivo fonte oficial do Ministério das Finanças. No total, cerca de cinco milhões de pessoas ficam dispensadas de preencher a declaração anual do imposto.

A par da rapidez e da simplificação no cumprimento desta obrigação fiscal anual, a medida permite receber mais cedo o reembolso. Na campanha de 2017, os primeiros cheques começaram a chegar à conta dos contribuintes 11 dias depois da submissão da declaração, o que traduz uma redução para menos de metade do prazo médio.

O IRS automático arrancou em 2017 para os contribuintes que, em 2016, apenas obtiveram rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões), abrangendo então 1,8 milhões de pessoas. O objetivo da administração fiscal é ir alargando este automatismo de forma gradual. Para 2018, segundo a mesma fonte, “não está prevista a abrangência a qualquer outra categoria de rendimentos”.

A inclusão das famílias com filhos no IRS automático estará dependente de cumprirem “as condições adicionais previstas no decreto regulamentar” que vai ainda ser aprovado. Esse decreto irá definir que situações ficam de fora do automatismo. E, se for observado o perfil que vigorou em 2017, não serão abrangidas pela medida as pessoas sem direito a deduções com ascendentes, sem benefícios fiscais (como PPR, por exemplo), que não tenham pago pensões de alimentos e tenham apenas rendimentos auferidos em Portugal. Ter estatuto de residente não habitual ou deduções por deficiência ou por dupla tributação internacional também deverá ser motivo de exclusão.

Quem reúne as condições exigidas para ter o IRS automático terá apenas de verificar os valores (de rendimento e deduções) pré-preenchidos pelo fisco, aceitá-los e confirmá-los. Percorridos esses passos, o contribuinte tem acesso imediato ao valor de reembolso (ou de imposto a pagar), e, se for casado ou unido de facto, o sistema apresenta-lhe, em simultâneo, os cenários possíveis para entrega em separado ou em conjunto, tendo só de assinalar o que lhe for mais favorável.

O sistema acelera o reembolso e a experiência deste ano mostra que as pessoas que optaram pelo IRS automático receberam a devolução do imposto num prazo médio de 15 dias.

A entrega do IRS arranca a 1 de abril e termina a 31 de maio, abrangendo o prazo, tal como sucedeu neste ano, todas as tipologias de rendimentos (A e H, recibos verdes, rendas, capitais, mais-valias, entre outros). No IRS automático, quem não confirme a declaração provisória nem entregue uma nos termos normais não corre risco de ficar em falta porque, no fim do prazo, esta “avança” sozinha.

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